Artigo 3º da Lei nº 6.998 de 7 de Junho de 1982
Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.