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Artigo 2º da Lei nº 6.998 de 7 de Junho de 1982

Altera o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.998 /1982