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Artigo 9º da Lei nº 6.997 de 7 de Junho de 1982

Altera o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".

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Art. 9º

É acrescentado parágrafo único ao art. 153, com a seguinte redação: "Parágrafo único - As disposições deste Título aplicam-se, no que couber, às empresas de serviços aéreos que operam ou venham a operar no País, a qual quer título."

Art. 9º da Lei 6.997 /1982