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Artigo 8º da Lei nº 6.997 de 7 de Junho de 1982

Altera o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".

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Art. 8º

O "caput" do art. 83 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 - Os transportes domésticos só poderão ser efetuados por transportadores brasileiros."

Art. 8º da Lei 6.997 /1982