Artigo 8º da Lei nº 6.997 de 7 de Junho de 1982
Altera o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O "caput" do art. 83 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 83 - Os transportes domésticos só poderão ser efetuados por transportadores brasileiros."