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Artigo 5º da Lei nº 6.997 de 7 de Junho de 1982

Altera o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".

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Art. 5º

É acrescentado parágrafo único ao art. 64, com a seguinte redação: "Parágrafo único - Os pousos e decolagens deverão ser executados de acordo com procedimentos estabelecidos pela autoridade aeronáutica competente, visando à segurança do tráfego, das instalações aeroportuárias e vizinhas, bem como à segurança e bem-estar da população que, de alguma forma, seja atingida pelas operações."

Art. 5º da Lei 6.997 /1982