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Artigo 3º da Lei nº 6.997 de 7 de Junho de 1982

Altera o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".

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Art. 3º

O § 1º do art. 47 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os aeródromos públicos serão abertos ao tráfego através de processo de homologação ou registro, a cargo da autoridade aeronáutica competente."

Art. 3º da Lei 6.997 /1982