Artigo 3º da Lei nº 6.997 de 7 de Junho de 1982
Altera o Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966, que "institui o Código Brasileiro do Ar".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O § 1º do art. 47 passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º - Os aeródromos públicos serão abertos ao tráfego através de processo de homologação ou registro, a cargo da autoridade aeronáutica competente."