Artigo 19 da Lei nº 6.996 de 7 de Junho de 1982
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.
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