JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 6.996 de 7 de Junho de 1982

Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Tribunal Superior Eleitoral poderá autorizar a criação de Juntas Apuradoras Regionais, nos termos das instruções que baixar.

Art. 13 da Lei 6.996 /1982 | JurisHand