Artigo 10º da Lei nº 6.996 de 7 de Junho de 1982
Dispõe sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Na votação poderá ser utilizada cédula de acordo com modelo aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.