Artigo 8º da Lei nº 6.989 de 5 de Maio de 1982
Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1982.