Artigo 6º da Lei nº 6.989 de 5 de Maio de 1982
Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o inciso I do artigo 176 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), renumerando-se os demais. (Revogado pela Lei nº 7.332, de 1983)