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Artigo 6º da Lei nº 6.989 de 5 de Maio de 1982

Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o inciso I do artigo 176 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), renumerando-se os demais. (Revogado pela Lei nº 7.332, de 1983)