Artigo 5º, Parágrafo 2, Inciso IV da Lei nº 6.989 de 5 de Maio de 1982
Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao artigo 175, § 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é acrescido o seguinte inciso: (Revogado pela Lei nº 7.332, de 1983) "Art. 175 - (...)
§ 2º
(...)
IV
se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência".