JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei nº 6.989 de 5 de Maio de 1982

Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ao artigo 175, § 2º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), é acrescido o seguinte inciso: (Revogado pela Lei nº 7.332, de 1983) "Art. 175 - (...)

§ 2º

(...)

IV

se o eleitor escrever apenas a sigla partidária, não indicando o candidato de sua preferência".