JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.989 de 5 de Maio de 1982

Dispõe sobre filiação partidária em caso de incorporação de partidos políticos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Aos titulares de mandatos eletivos que usarem da faculdade concedida na alínea c do § 4º e no § 5º do artigo 110 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 , não se aplica o disposto no artigo 72 da referida Lei.