Artigo 5º da Lei nº 6.985 de 13 de Abril de 1982
Autoriza a alienação de ações e direitos de capital, de propriedade da União, em empresas privadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza a alienação de ações e direitos de capital, de propriedade da União, em empresas privadas e dá outras providências.
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