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Artigo 4º da Lei nº 6.985 de 13 de Abril de 1982

Autoriza a alienação de ações e direitos de capital, de propriedade da União, em empresas privadas e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 6.985 /1982