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Artigo 3º da Lei nº 6.985 de 13 de Abril de 1982

Autoriza a alienação de ações e direitos de capital, de propriedade da União, em empresas privadas e dá outras providências.

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Art. 3º

A alienação das ações de propriedade da União na Companhia Melhoramentos de Blumenau, com sede no Estado de Santa Catarina, será feita na forma prevista no art. 1º desta Lei.

Art. 3º da Lei 6.985 /1982