Artigo 2º da Lei nº 6.980 de 29 de Março de 1982
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes ao regime jurídico do Diplomata.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes ao regime jurídico do Diplomata.
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