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Artigo 2º da Lei nº 6.980 de 29 de Março de 1982

Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes ao regime jurídico do Diplomata.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.980 de 29 de Março de 1982