Artigo 7º da Lei nº 6.978 de 19 de Janeiro de 1982
Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A desistência, tácita ou expressa, da candidatura a Governador importará na nulidade dos votos que forem dados ao partido.