JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei nº 6.978 de 19 de Janeiro de 1982

Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Fica revogada a Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.

Art. 15 da Lei 6.978 /1982