Artigo 15 da Lei nº 6.978 de 19 de Janeiro de 1982
Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Fica revogada a Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.
Estabelece normas para a realização de eleições em 1982, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoFica revogada a Lei nº 5.779, de 31 de maio de 1972.