Artigo 3º da Lei nº 6.974 de 14 de dezembro de 1981
Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.