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Artigo 2º da Lei nº 6.974 de 14 de dezembro de 1981

Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal."

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.