Artigo 2º da Lei nº 6.974 de 14 de dezembro de 1981
Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.