Artigo 1º da Lei nº 6.974 de 14 de dezembro de 1981
Altera dispositivo da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que "dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso V do art. 9º da Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal".