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Artigo 8º da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os Ministérios que celebrarem convênios com o Governo do Território prestarão assistência técnica e financeira, na forma que for estabelecida no respectivo instrumento.

Art. 8º da Lei 6.971 /1981