Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A ação administrativa do Governo do Território obedecerá a planos e programas previamente submetidos à aprovação do Ministro de Estado.
Parágrafo único
A programação e a ação direta dos órgãos da Administração Federal na área do Território serão sempre realizadas em consonância com os planos e programas aprovados.