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Artigo 5º da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os planos e programas governamentais, respeitadas as peculiaridades do Território, guardarão consonância com os seus correspondentes nacionais e regionais.