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Artigo 32 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 32

Caberá ao Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha manter a ordem e a segurança interna no Território, com a tropa da Guarnição.