Artigo 32 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Caberá ao Comandante da Guarnição Militar de Fernando de Noronha manter a ordem e a segurança interna no Território, com a tropa da Guarnição.