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Artigo 26 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 26

As receitas de qualquer natureza, arrecadadas pelo Território, excetuadas as provenientes de tributos, poderão ser diretamente aplicadas, segundo plano elaborado pelo Governo territorial.