Artigo 26 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As receitas de qualquer natureza, arrecadadas pelo Território, excetuadas as provenientes de tributos, poderão ser diretamente aplicadas, segundo plano elaborado pelo Governo territorial.