JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 26 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

As receitas de qualquer natureza, arrecadadas pelo Território, excetuadas as provenientes de tributos, poderão ser diretamente aplicadas, segundo plano elaborado pelo Governo territorial.

Art. 26 da Lei 6.971 /1981