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Artigo 24 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 24

O Governo territorial poderá, mediante prévia autorização do Presidente da República, contratar pessoal, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, para a execução de projetos e outras atividades administrativas do Território.