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Artigo 21 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 21

O Território de Fernando de Noronha fica subordinado à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 21 da Lei 6.971 /1981