Artigo 20 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
À Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cabe processar e julgar as causas civis e criminais relativas às pessoas domiciliadas ou residentes no Território ou aos bens nele situados, salvo quando cometidas a outra jurisdição.