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Artigo 20 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 20

À Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cabe processar e julgar as causas civis e criminais relativas às pessoas domiciliadas ou residentes no Território ou aos bens nele situados, salvo quando cometidas a outra jurisdição.

Art. 20 da Lei 6.971 /1981