Artigo 19 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Observar-se-á, quanto aos atos praticados pelo Secretário Executivo e pelo Oficial de Registros Públicos, no que for aplicável, o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.