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Artigo 19 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 19

Observar-se-á, quanto aos atos praticados pelo Secretário Executivo e pelo Oficial de Registros Públicos, no que for aplicável, o Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 19 da Lei 6.971 /1981