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Artigo 18 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 18

Ao Oficial de Registros Públicos incumbem as atribuições constantes da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, as de tabelião de notas e as relativas ao protesto de títulos.

Parágrafo único

Aplica-se, no que couber, quanto ao exercício dessas atribuições, o disposto no Livro II, Título II, Capítulo IV, da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979 , que dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 18 da Lei 6.971 /1981