Artigo 17, Parágrafo Único da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
As funções de Oficial de Registros Públicos serão exercidas por um servidor civil, integrante da Secretaria Executiva, designado pelo Ministro de Estado, podendo ser requisitado de outro Ministério, na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único
O Oficial de Registros Públicos exercerá função integrante do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias.