Artigo 16 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981
Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Incumbe ao Secretário Executivo:
I
auxiliar o Governador na administração do Território;
II
dirigir os serviços da Secretaria Executiva;
III
celebrar casamento;
IV
resolver os dissídios de natureza trabalhista, cuja solução seja atribuída pela lei às Juntas de Conciliação e Julgamento;
V
conciliar as partes que, para esse fim, a ele recorrerem, valendo como sentença o acordo entre elas estabelecido e por todos assinado;
VI
efetuar diligências e cumprir os mandados judiciais, designando oficiais de justiça ad hoc, quando necessário;
VII
arrecadar e arrolar bens vagos e de ausentes, dando conhecimento ao juiz competente do Distrito Federal;
VIII
exercer as funções cometidas pelas leis às autoridades policiais e trabalhistas.