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Artigo 16 da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

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Art. 16

Incumbe ao Secretário Executivo:

I

auxiliar o Governador na administração do Território;

II

dirigir os serviços da Secretaria Executiva;

III

celebrar casamento;

IV

resolver os dissídios de natureza trabalhista, cuja solução seja atribuída pela lei às Juntas de Conciliação e Julgamento;

V

conciliar as partes que, para esse fim, a ele recorrerem, valendo como sentença o acordo entre elas estabelecido e por todos assinado;

VI

efetuar diligências e cumprir os mandados judiciais, designando oficiais de justiça ad hoc, quando necessário;

VII

arrecadar e arrolar bens vagos e de ausentes, dando conhecimento ao juiz competente do Distrito Federal;

VIII

exercer as funções cometidas pelas leis às autoridades policiais e trabalhistas.

Art. 16 da Lei 6.971 /1981