JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Inciso IX da Lei nº 6.971 de 14 de dezembro de 1981

Dispõe sobre a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Ao Governador incumbe:

I

cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos federais aplicáveis ao Território;

II

expedir decretos e demais atos necessários à administração do Território;

III

representar juridicamente o Território nos assuntos de interesse da administração;

IV

encaminhar à aprovação do Ministro de Estado a proposta orçamentária, no prazo fixado;

V

promover a elaboração e a eventual revisão das programações orçamentárias anual e plurianual, submetendo-as à aprovação do Ministro de Estado;

VI

executar o orçamento anual e a programação orçamentária plurianual do Território;

VII

-- promover a instauração de comissões de inquérito, para apurar responsabilidade de servidores civis lotados no Território;

VIII

executar ou fazer executar decisões judiciais, bem como prestar às autoridades judiciárias o auxílio que for solicitado, para o cumprimento das mencionadas decisões;

IX

promover a coordenação das atividades dos órgãos federais no Território;

X

apresentar ao Ministro de Estado, no prazo fixado, relatório circunstanciado da atuação do Governo no exercício anterior;

XI

comunicar-se diretamente com os Ministéricis e outros órgãos sobre assuntos referentes ao Território;

XII

celebrar contratos, convênios e ajustes com entidades públicas ou privadas;

XIII

delegar competência para a prática de atos administratívos, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 14, IX da Lei 6.971 /1981