Artigo 9º da Lei nº 6.970 de 10 de dezembro de 1981
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
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