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Artigo 8º da Lei nº 6.970 de 10 de dezembro de 1981

Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.