Artigo 8º da Lei nº 6.970 de 10 de dezembro de 1981
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Superintendência Nacional de Abastecimento - SUNAB.