Artigo 7º da Lei nº 6.970 de 10 de dezembro de 1981
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei vigorarão a partir da data de publicação do ato que conceder ao servidor a Gratificação de Produtividade.