Artigo 6º da Lei nº 6.970 de 10 de dezembro de 1981
Dispõe sobre o pagamento de Gratificação de Produtividade, nos casos que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica alterado o Anexo VII do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , com as modificações posteriores, para fins do disposto nesta Lei.