Artigo 2º da Lei nº 6.964 de 9 de dezembro de 1981
Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Acrescente-se à Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, após o art. 35, o seguinte art. 36, remunerados o atual e os subseqüentes: "Art. 36 A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o inciso VII do art. 13, não excederá a um ano".