JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 6.964 de 9 de dezembro de 1981

Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Acrescente-se à Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, após o art. 35, o seguinte art. 36, remunerados o atual e os subseqüentes: "Art. 36 A prorrogação do prazo de estada do titular do visto temporário, de que trata o inciso VII do art. 13, não excederá a um ano".

Art. 2º da Lei 6.964 /1981