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Artigo 12 da Lei nº 6.964 de 9 de dezembro de 1981

Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei 6.964 /1981