Artigo 11 da Lei nº 6.964 de 9 de dezembro de 1981
Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial o texto da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , com as modificações introduzidas por esta Lei.