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Artigo 10º da Lei nº 6.964 de 9 de dezembro de 1981

Altera disposições da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que "define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração, e dá outras providências".

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Art. 10º

Inclua-se no inciso II da Tabela a que se refere o art. 130, após o pedido de restabelecimento de registro temporário ou permanente, o seguinte: "Pedido de autorização para funcionamento de sociedade, Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros)."

Art. 10º da Lei 6.964 /1981