Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei nº 6.960 de 25 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a retribuição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O exercício das funções do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias é incompatível com a percepção de quaisquer vantagens relacionadas com a prestação de serviço extraordinário.