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Artigo 24 da Lei nº 6.960 de 25 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a retribuição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

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Art. 24

Caberá ao Departamento de Pessoal do Ministério do Interior, em articulação com o Órgão Central do SIPEC, zelar pela implantação e pelo cumprimento da presente Lei, bem como propor a expedição dos atos normativos necessários à sua execução.