Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei nº 6.960 de 25 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a retribuição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Ficam incluídas no Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, com o símbolo DAS-3, as funções de confiança de Procurador-Geral e de Chefe da Auditoria, com a retribuição prevista no anexo desta Lei.