Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei nº 6.960 de 25 de Novembro de 1981

Dispõe sobre a retribuição dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Proceder-se-á ao provimento de cargo em comissão, código DAS-100, quando a escolha para o desempenho das atividades inerentes ao Grupo LT-DAS-100 recair em funcionário, ou quando seu provimento for privativo de ocupante de cargo efetivo.'