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Artigo 2º da Lei nº 6.953 de 18 de Novembro de 1981

Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, Autarquia vinculada ao Ministério do Interior, a doar o imóvel que menciona, situado no Município de Pentecoste, no Estado do Ceará.

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Art. 2º

A doação tornar-se-á nula, de pleno direito, se a construção do hotel turístico não estiver concluída no prazo de 5 (cinco) anos - contado do dia em que foi firmada a respectiva escritura - ou se ao imóvel for conferida destinação diversa da prevista, hipótese em que ocorrerá a reversão do mesmo ao patrimônio do DNOCS, independente de indenização de qualquer benfeitoria porventura realizada na área.

Art. 2º da Lei 6.953 /1981