Artigo 3º da Lei nº 6.952 de 6 de Novembro de 1981
Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.
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