Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 6.952 de 6 de Novembro de 1981

Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916 - Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.